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 Informativo B&M

 

ICMS/SP - INSTITUÍDA NOVA DISCIPLINA PARA O CIAP

Colaboração de WAINE DOMINGOS PERON
Semi-Senior da Divisão de Consultoria

Como já é sabido, com o advento da LC nº 102/00 e do novo RICMS/SP, a sistemática de apropriação do crédito de ICMS nas aquisições de bens para o ativo imobilizado foi radicalmente modificada: o crédito que podia ser apropriado de uma só vez, passou a ser apropriável em longos 48 meses.

No entanto, há muito se aguardava a disciplina dos procedimentos a serem adotados pelo contribuinte, inclusive no tocante à adoção e ao preenchimento adequado do CIAP - Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente, que tem por objetivo fixar o estorno do crédito na proporção das saídas isentas ou não-tributadas, assim como em relação aos bens entrados no estabelecimento até 31/12/00, mas alienados, extraviados, perecidos ou deteriorados em período inferior a 5 (cinco) anos contados da sua aquisição.

Pois bem. Em atendimento a esta necessidade, o Fisco Estadual publicou, em 03/04/01, a Portaria CAT nº 25/01, regulamentando a matéria e instituindo os modelos de CIAP a serem utilizados pelos contribuintes paulistas.

Com efeito, de acordo com a data da entrada do bem no estabelecimento, o crédito do ICMS e o respectivo documento fiscal (NF), além de serem escriturados nos livros fiscais próprios, também deverão ser transcritos nos seguintes modelos de CIAP:

bens adquiridos até 31/12/00 ð deverá, em continuação, ser utilizado o “CIAP modelo B”1, destinado à apuração do estorno de crédito relativamente ao bem, nos termos do disposto no artigo 3º das Disposições Transitórias do RICMS e na aludida Portaria.

bens adquiridos a partir de 1º/01/01 ð deverá ser utilizado o “CIAP modelo D"2, destinado à apuração do crédito do imposto relativo ao bem do ativo permanente, em conformidade com o parágrafo 10, do artigo 61, do RICMS e a aludida Portaria.

Por fim, é oportuno ressaltar que embora toda a disciplina contida nesta Portaria tenha efeitos retroativos a 1º/01/01, a apresentação do “CIAP modelo D”, quando exigida pelo Fisco, somente será obrigatória a partir de 1º/05/01, nos termos do disposto em seu artigo 7º.


1 Anexo 1, da Portaria CAT nº 25/01.
2 Anexo 2, da Portaria CAT nº 25/01.

SEMINÁRIO - DIPJ 2000

 

Realizaremos no próximo dia 23 de Maio, o nosso SEMINÁRIO SOBRE A DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS DA PESSOA JURÍDICA (DIPJ) referente ao ano-calendário de 2000.

Objetivo: apresentar de forma DIDÁTICA e PRÁTICA os procedimentos a serem observados para o adequado preenchimento das fichas e quadros da DIPJ.

Prioridades: repassar os principais pontos de atenção, inclusive os cruzamentos e amarrações dos dados apresentados na DIPJ com as demais fontes de informações disponibilizadas ao Fisco, bem como as alterações promovidas no programa oficial da SRF em relação ao ano anterior.

Participantes: contadores, auditores e demais profissionais que atuam direta ou indiretamente na área fiscal.

Local: Hotel Crowne Plaza (Sala Água Marinha)
 

Rua Frei Caneca nº 1360 - São Paulo - SP

Horário: das 14 às 18 horas

Apresentação: gerentes da B&M

Taxa de Inscrição: R$ 250,00 (material, café e estacionamento inclusos)

Descontos: 10% dois participantes e 20% acima de dois (mesma empresa ou Grupo)

Inscrições: mediante envio de fax (11) 3814-0899 da Ficha de Inscrição e Depósito Bancário Identificado

Informações: Sras. Milena (11) 3038-5208 e Rita de Cássia (11) 3038-5210

Vagas Limitadas: Solicitamos antecipar as Inscrições (cancelamentos somente até 48 horas antes do evento)