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ICMS/SP -
INSTITUÍDA NOVA DISCIPLINA PARA O CIAP
Colaboração de WAINE DOMINGOS PERON Semi-Senior da
Divisão de Consultoria
Como já é sabido, com o advento da LC nº 102/00
e do novo RICMS/SP, a sistemática de apropriação do crédito de
ICMS nas aquisições de bens para o ativo imobilizado foi
radicalmente modificada: o crédito que podia ser apropriado de uma
só vez, passou a ser apropriável em longos 48 meses.
No entanto, há muito se aguardava a disciplina dos
procedimentos a serem adotados pelo contribuinte, inclusive no tocante
à adoção e ao preenchimento adequado do CIAP - Controle de
Crédito de ICMS do Ativo Permanente, que tem por objetivo fixar o
estorno do crédito na proporção das saídas isentas ou
não-tributadas, assim como em relação aos bens entrados no
estabelecimento até 31/12/00, mas alienados, extraviados, perecidos
ou deteriorados em período inferior a 5 (cinco) anos contados da sua
aquisição.
Pois bem. Em atendimento a esta necessidade, o
Fisco Estadual publicou, em 03/04/01, a Portaria CAT nº 25/01,
regulamentando a matéria e instituindo os modelos de CIAP a serem
utilizados pelos contribuintes paulistas.
Com efeito, de acordo com a data da entrada do bem
no estabelecimento, o crédito do ICMS e o respectivo documento fiscal
(NF), além de serem escriturados nos livros fiscais próprios,
também deverão ser transcritos nos seguintes modelos de CIAP:
bens adquiridos até 31/12/00 ð deverá,
em continuação, ser utilizado o “CIAP modelo B”1, destinado à
apuração do estorno de crédito relativamente ao bem, nos termos
do disposto no artigo 3º das Disposições Transitórias do RICMS e
na aludida Portaria.
bens adquiridos a partir de 1º/01/01 ð deverá
ser utilizado o “CIAP modelo D"2, destinado à apuração do
crédito do imposto relativo ao bem do ativo permanente, em
conformidade com o parágrafo 10, do artigo 61, do RICMS e a aludida
Portaria.
Por fim, é oportuno ressaltar que embora toda a
disciplina contida nesta Portaria tenha efeitos retroativos a
1º/01/01, a apresentação do “CIAP modelo D”, quando exigida
pelo Fisco, somente será obrigatória a partir de 1º/05/01, nos
termos do disposto em seu artigo 7º.
1 Anexo 1, da Portaria CAT nº 25/01. 2 Anexo 2, da Portaria CAT nº 25/01. |
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SEMINÁRIO - DIPJ
2000
Realizaremos no próximo dia 23
de Maio, o nosso SEMINÁRIO SOBRE A DECLARAÇÃO DE
INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS DA PESSOA JURÍDICA (DIPJ)
referente ao ano-calendário de 2000.
Objetivo:
apresentar de forma DIDÁTICA e PRÁTICA os
procedimentos a serem observados para o adequado preenchimento das
fichas e quadros da DIPJ.
Prioridades:
repassar os principais pontos de atenção, inclusive os cruzamentos
e amarrações dos dados apresentados na DIPJ com as demais fontes
de informações disponibilizadas ao Fisco, bem como as alterações
promovidas no programa oficial da SRF em relação ao ano
anterior.
Participantes:
contadores, auditores e demais profissionais que atuam direta ou
indiretamente na área fiscal.
| Local: |
Hotel Crowne Plaza
(Sala Água Marinha) |
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Rua Frei Caneca nº
1360 - São Paulo - SP |
Horário:
das 14 às 18 horas
Apresentação:
gerentes da B&M
Taxa de Inscrição:
R$ 250,00 (material, café e estacionamento inclusos)
Descontos:
10% dois participantes e 20% acima de dois (mesma empresa ou Grupo)
Inscrições:
mediante envio de fax (11) 3814-0899 da Ficha de Inscrição e Depósito
Bancário Identificado
Informações:
Sras. Milena (11) 3038-5208 e Rita de Cássia (11) 3038-5210
Vagas Limitadas:
Solicitamos antecipar as Inscrições (cancelamentos somente até 48
horas antes do evento)
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